Reciclar é lei em São José do Rio Pardo

Faça sua parte! Separe os recicláveis e coloque os sacos na porta de casa no dia e hora certa. Ao reciclar você deixa nossa cidade mais limpa, apoia a cooperativa e cumpre a lei. Isso sim é uma atitude cidadã!

Ainda não sabe quando o caminhão da reciclagem passa no seu bairro? Clique aqui e descubra!

Saiba a responsabilidade de cada um para a reciclagem ser um sucesso na cidade

Prefeitura

  • Regulamentar a Lei
  • Coletar os resíduos recicláveis em toda a cidade
  • Fiscalizar o descarte de empresas e cidadãos

Cooperativa Recicla São José do Rio Pardo

  • Fazer a triagem dos materiais recicláveis
  • Processar e preparar os fardos
  • Negociar a venda com os compradores

Você

  • Separar os resíduos recicláveis do lixo orgânico
  • Colocar no dia e hora certa na porta de casa
  • Incentivar quem ainda não recicla a ter uma atitude cidadã

Sobre os testes para aprimorar a coleta seletiva em São José do Rio Pardo

A coleta seletiva e reciclagem é uma conquista da cidade e que precisa de aprimoramento constante para elevar cada vez mais a qualidade dos serviços. Portanto, neste momento, São José do Rio Pardo está passando por testes específicos.

Os testes vão ocorrer até dezembro de 2023, e se concentram na região central da cidade, onde o caminhão da coleta passa toda sexta-feira.

Os 7 objetivos da lei em São José do Rio Pardo

  1. Estabelecer o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos e equiparados gerados no Município de São José do Rio Pardo;
  2. Promover e incentivar o aumento da reciclagem de resíduos sólidos no Município e a consequente redução de resíduos dispostos em aterros sanitários, bem como a redução dos valores destinados a esta finalidade.
  3. Promover a articulação entre Poder Público, setor privado e demais segmentos da sociedade civil para a gestão integrada e compartilhada de resíduos sólidos;
  4. Classificar os geradores de resíduos sólidos e suas obrigações perante esta lei;
  5. Promover a inclusão social e a geração de renda por meio dos serviços relacionados à coleta seletiva e ao gerenciamento de resíduos sólidos recicláveis;
  6. Promover a melhoria do sistema de coleta pública de resíduos sólidos do Município, por meio da delimitação das obrigações do Poder Público;
  7. Promover a educação ambiental contínua e permanente em relação à gestão de resíduos sólidos no Município.

Clique aqui para ler a Lei na íntegra

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